Banco Central define novas regras para credenciamento de dealers
Nova norma estabelece critérios de desempenho e prazos para instituições financeiras que atuam em operações de política monetária.
Pontos principais
- As três instituições com pior desempenho serão descredenciadas, com exclusão obrigatória de ao menos uma corretora ou distribuidora independente.
- Operações entre instituições do mesmo conglomerado ou fundos do mesmo grupo são excluídas da avaliação de desempenho.
- O multiplicador de dias úteis para o cálculo de valores financeiros em operações compromissadas é limitado a 252 dias.
- Candidatas ao credenciamento possuem prazo de 120 minutos para manifestar interesse após consulta do Banco Central.
- A norma entra em vigor em 3 de agosto de 2026.
O Banco Central do Brasil estabeleceu novas diretrizes para a avaliação, credenciamento e descredenciamento de instituições financeiras que atuam como dealers em operações de política monetária. A norma determina a exclusão das três instituições com pior desempenho, garantindo que pelo menos uma corretora ou distribuidora independente seja descredenciada. Além disso, o cálculo de valores financeiros em operações compromissadas terá o multiplicador de dias úteis limitado a 252 dias, e operações internas de conglomerados financeiros não serão contabilizadas na avaliação. As instituições interessadas terão 120 minutos para responder a consultas do regulador. As regras passam a vigorar em 3 de agosto de 2026.
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