Receita Federal define regras para IRPF sobre aluguéis cedidos a pais
A Receita Federal estabeleceu que a responsabilidade pelo IRPF sobre aluguéis cedidos a pais depende da existência de contrato formal registrado.
Pontos principais
- A responsabilidade pelo pagamento do imposto é definida pela presença ou ausência de contrato registrado em cartório.
- Com contrato formal, o pai é considerado titular dos rendimentos e responsável pelo IRPF.
- Sem formalização, o proprietário do imóvel mantém a titularidade e deve declarar o valor como doação ao pai.
- A orientação segue a Solução de Consulta COSIT nº 93 de 2019.
- A decisão baseia-se no Código Tributário Nacional, Código Civil e no Regulamento do Imposto sobre a Renda.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 3.033, que esclarece a tributação de aluguéis de imóveis cedidos gratuitamente a pais. Segundo o órgão, se houver um contrato registrado em cartório permitindo a locação, o pai passa a ser o titular dos rendimentos e o responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda. Na ausência de formalização contratual, o proprietário original do imóvel permanece como titular da renda, devendo declarar o montante recebido como doação ao familiar. A medida fundamenta-se em dispositivos do Código Tributário Nacional, do Código Civil e do Regulamento do Imposto sobre a Renda, mantendo o alinhamento com a Solução de Consulta COSIT nº 93 de 2019.
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