Justiça determina que Geovana seja creditada em regravação de Marcelo D2
A sambista obteve liminar para incluir seu nome artístico nos créditos da música Tataruê após disputa por direitos autorais com a Universal Music.
Pontos principais
- A cantora Geovana acionou a Justiça contra a Universal Music Publishing e Marcelo D2 por omissão de autoria.
- O desembargador Jean Albert de Souza Saadi concedeu liminar exigindo a inclusão do nome da artista sob pena de multa diária.
- A defesa de Marcelo D2 alega que a regularização dos créditos já estava em curso e que a gestão de pagamentos cabe às plataformas.
- O processo judicial segue em tramitação para discutir indenizações e a validade de um contrato de 1976 com a editora.
A sambista Geovana obteve uma vitória judicial importante na disputa pelos direitos autorais da música Tataruê. O desembargador Jean Albert de Souza Saadi determinou, em caráter liminar, que o nome artístico da compositora seja incluído nos créditos da regravação feita pelo rapper Marcelo D2. A ação foi movida contra a Universal Music Publishing, sob a alegação de que a artista não foi consultada sobre a nova versão e teve sua autoria omitida. Enquanto a defesa de D2 sustenta que a correção dos créditos já estava sendo providenciada e que os pagamentos são geridos pelas plataformas de streaming, o caso ganha relevância ao questionar a validade de contratos antigos e o reconhecimento de direitos autorais de compositores históricos. O processo continua em curso para avaliar pedidos de indenização por danos morais e materiais.
Comentários
Carregando comentários...
