Milton Nascimento vence disputa judicial por direitos de Travessia
Justiça de São Paulo rescindiu contrato de 1967 e condenou a Editora Musical Arlequim a pagar valores não repassados ao cantor.
Pontos principais
- A decisão judicial determina a rescisão do contrato de edição musical da canção Travessia, assinado em 1967.
- A Editora Musical Arlequim está proibida de autorizar novos usos da obra e deve ressarcir o artista por repasses não realizados.
- O valor exato da indenização será definido na fase de liquidação do processo, que ainda permite recurso pela editora.
- Aos 82 anos, o cantor segue em acompanhamento médico devido a diagnósticos de Parkinson e demência por corpos de Lewy.
O cantor e compositor Milton Nascimento obteve uma vitória judicial importante na disputa contra a Editora Musical Arlequim referente aos direitos patrimoniais da música Travessia. A Justiça de São Paulo determinou a rescisão do contrato de edição firmado originalmente em 1967, proibindo a editora de autorizar novas utilizações da obra. Além disso, a empresa foi condenada a realizar o pagamento de valores que não foram devidamente repassados ao artista ao longo dos anos, montante que será calculado durante a fase de liquidação da sentença. A decisão ocorre em um momento em que o artista, de 82 anos, mantém cuidados médicos contínuos devido a diagnósticos de Parkinson e demência por corpos de Lewy, tendo recentemente se recuperado de uma internação por pneumonia no Rio de Janeiro. A editora ainda pode recorrer da decisão.
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