Gecex amplia prazo para embarque em financiamentos à exportação
Nova resolução fixa prazo inicial de 360 dias para embarque de bens ou faturamento de serviços em operações com desembolso prévio.
Pontos principais
- O prazo padrão para embarque ou faturamento foi estabelecido em 360 dias.
- É permitida a prorrogação do prazo por até 750 dias a partir do desembolso.
- O exportador deve solicitar a prorrogação antes do vencimento da operação.
- A norma atualiza definições técnicas sobre apoio oficial e a Declaração Única de Exportação.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) publicou a Resolução nº 940, que altera as regras para financiamentos à exportação com desembolso prévio. A medida fixa o prazo inicial de 360 dias para o embarque de bens ou faturamento de serviços, permitindo extensões de até 750 dias contados da data do desembolso. Para obter a prorrogação, o exportador deve realizar a solicitação antes do vencimento da operação, observando a vigência do LPCO. O ato normativo também promove atualizações em definições técnicas relacionadas ao apoio oficial à exportação e aos procedimentos da Declaração Única de Exportação (DU-E).
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