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ResoluçãoSeção 1Edição nº 133Pág. 76

RESOLUÇÃO GECEX Nº 940, DE 16 DE JULHO DE 2026

Presidência da República › Câmara de Comércio Exterior › Comitê-Executivo de Gestão

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Esta resolução amplia o prazo para o embarque de bens ou faturamento de serviços em operações de financiamento à exportação com desembolso prévio, permitindo que o prazo chegue a até 750 dias. A medida facilita a gestão de exportadores brasileiros que utilizam crédito para produzir ou preparar bens destinados ao mercado externo.

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Texto integral

RESOLUÇÃO GECEX Nº 940, DE 16 DE JULHO DE 2026 Altera a Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,com base no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001; e no disposto no art. 3º e no art. 15, § 1º, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.897, de 25 de março de 2021, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput, inciso XV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o deliberado em sua 238ª Reunião Ordinária, realizada no 30 de junho de 2026, resolve: Art. 1º A Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 ..................................................................................................................... § 1º ........................................................................................................................... III - no caso de desembolso prévio à exportação, o início do financiamento se dará na data do desembolso e o embarque dos bens ou faturamento dos serviços deve ocorrer em até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis por até 750 (setecentos e cinquenta) dias, contados a partir da data do desembolso. .................................................................................................................................... § 3º A prorrogação prevista no inciso III do § 1º do caput deverá ser solicitada pelo exportador antes do vencimento da operação, observada a vigência do LPCO." (NR) Art. 2º O Anexo IV à Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Apoio Oficial à Exportação: instrumentos governamentais de seguro, garantia, financiamento ou equalização de taxas de juros que auxiliam o exportador brasileiro a antecipar o recebimento dos valores referentes à venda de bens e serviços a um comprador estrangeiro. ................................................................................................................................... Data de Embarque: Data indicada na Declaração Única de Exportação (DU-E), que é documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, financeira e comercial que caracterizam a operação de exportação dos bens, a partir do qual ocorre o embarque dos bens, devendo a DU-E estar devidamente vinculada ao respectivo LPCO. .................................................................................................................................... Financiamento à exportação: relação contratual sob a forma de mútuo, títulos de crédito, documentos da exportação ou quaisquer outros instrumentos que geram a obrigação de amortização do valor do contrato comercial de exportação ao longo de um período previamente definido, exigindo-se, em contrapartida, o pagamento de juros. Financiamento com desembolso prévio à exportação (pré-embarque): financiamento concedido ao exportador brasileiro com a finalidade de financiar a produção ou a execução de bens e serviços destinados à exportação, vinculados a contrato comercial, fatura pró-forma ou outro instrumento equivalente. ........................................................................................................................." (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA Presidente do Comitê

Entidades citadas

Pessoas
Márcio Fernando Elias Rosa
Órgãos
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
Normas citadas
Resolução Gecex nº 940, Resolução Gecex nº 166, Lei nº 10.184, Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.897, Decreto nº 11.428
Temas
Exportação, Financiamento à exportação