CMN altera regras do Proex para antecipar desembolso a exportadores
Nova resolução permite que exportadores solicitem recursos do Proex Financiamento até 360 dias antes do embarque de bens ou faturamento de serviços.
Pontos principais
- O desembolso de recursos na fase pré-embarque pode ser solicitado com antecedência de até 360 dias.
- O prazo de antecipação do desembolso pode ser estendido por até 750 dias.
- A data de embarque passa a ser definida pela Declaração Única de Exportação (DU-E).
- A norma estabelece a obrigatoriedade de vincular a DU-E ao módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).
O Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução nº 5.327, que altera as diretrizes do Proex Financiamento. A medida permite a antecipação do desembolso de recursos a exportadores na fase pré-embarque, com prazo de solicitação de até 360 dias antes do embarque dos bens ou faturamento dos serviços, podendo ser prorrogado por até 750 dias. A atualização também define que a data de embarque será baseada na Declaração Única de Exportação (DU-E), exigindo que este documento esteja vinculado ao módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).
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