Conselho Nacional de Educação nega autorização para cursos de Direito EAD
O CNE indeferiu pedidos de autorização para curso de Direito a distância e o credenciamento de faculdade para oferta de cursos EAD.
Pontos principais
- O recurso do Centro Universitário Ingá, de Maringá, contra o indeferimento de curso de Direito a distância foi negado.
- O pedido de credenciamento da Faculdade Arel, de Cuiabá, para oferta de cursos superiores a distância foi indeferido.
- Os interessados têm prazo de 30 dias para interpor recursos após a publicação da súmula.
- Os pareceres do CNE dependem de homologação do Ministro da Educação para terem efeitos legais.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) negou o recurso do Centro Universitário Ingá, localizado em Maringá (PR), referente à autorização para a oferta de um curso de Direito na modalidade a distância. Na mesma decisão, o órgão indeferiu o credenciamento da Faculdade Arel, sediada em Cuiabá (MT), para a disponibilização de cursos superiores EAD. Os envolvidos possuem um prazo de 30 dias para apresentar recursos contra as decisões. Para que os pareceres do CNE produzam efeitos legais, é necessária a homologação por parte do Ministro de Estado da Educação.
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