Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026
SúmulaSeção 1 · Edição 133 · Pág. 94
SÚMULA DE PARECERES
Ministério da Educação › Conselho Nacional de Educação › Secretaria Executiva
O que significa para o Brasil?
O ato oficializa a negativa de autorização para o funcionamento de um curso de Direito a distância do Centro Universitário Ingá, em Maringá, e nega o credenciamento da Faculdade Arel, em Cuiabá, para oferecer cursos superiores a distância. As instituições afetadas não poderão abrir as vagas pretendidas conforme as decisões aprovadas pela Câmara de Educação Superior.
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Texto integral
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 13, 14, 15 E 16 DO MÊS DE ABRIL/2026
(Complementar à Publicada no DOU de 15/6/2026, Seção 1, pp. 39 e 40)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 201702954. Parecer: CNE/CES 149/2026. Relatora: Luciane Bisognin Ceretta. Interessada: Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda. - Maringá/PR. Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 735, de 13 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 14 de outubro de 2025, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, no formato a distância, pleiteado pelo Centro Universitário Ingá - Uningá, com sede no município de Maringá, no estado do Paraná. Voto da Relatora: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 735, de 13 de outubro de 2025, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, no formato a distância, que seria ministrado pelo Centro Universitário Ingá - Uningá, com sede na Rodovia PR 317, nº 21 (saída para Iguaraçu), bairro Parque Industrial 200, no município de Maringá, no estado do Paraná. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202123974. Parecer: CNE/CES 151/2026. Relatora: Luciane Bisognin Ceretta. Interessada: Arel Iuga Ltda. - Cuiabá/MT. Assunto: Credenciamento da Faculdade Arel, com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, para a oferta de cursos superiores no formato a distância. Voto da Relatora: Voto desfavoravelmente ao credenciamento da Faculdade Arel, para a oferta de cursos superiores no formato a distância, que seria instalada na Rua Comandante Costa, nº 1.491, bairro Centro Sul, no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, conforme o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 16 de julho de 2026.
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo
Entidades citadas
Pessoas
Luciane Bisognin CerettaChristy Ganzert Pato
Órgãos
Câmara de Educação SuperiorSecretaria de Regulação e Supervisão da Educação SuperiorConselho Nacional de Educação
Empresas
Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda.Centro Universitário IngáArel Iuga Ltda.Faculdade Arel
Locais
MaringáCuiabá
Normas citadas
Decreto nº 9.235/2017Lei nº 9.784/1999Portaria Normativa MEC nº 21/2017
Temas
Educação Superior
