Governo federal define vagas para promoções de oficiais da Marinha
Decreto estabelece o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de oficiais da Marinha do Brasil referentes ao ano-base de 2026.
Pontos principais
- O decreto fixa o número de vagas para os postos de Capitão de Mar e Guerra, Capitão de Fragata e Capitão de Corveta.
- As promoções abrangem o Corpo da Armada, Corpo de Fuzileiros Navais, Corpo de Engenheiros e Corpo de Saúde.
- O novo ato revoga o Decreto nº 12.653, de 7 de outubro de 2025.
- A definição das vagas segue as diretrizes do Anexo ao Decreto nº 12.812, de 9 de janeiro de 2026.
- As regras de promoção entraram em vigor imediatamente após a publicação do decreto em 15 de julho de 2026.
O governo federal oficializou, por meio do Decreto nº 13.068, o quantitativo de vagas para as promoções obrigatórias de oficiais da Marinha do Brasil relativas ao ano-base de 2026. A medida contempla diversos quadros da força, incluindo o Corpo da Armada, o Corpo de Fuzileiros Navais, o Corpo de Engenheiros e o Corpo de Saúde, abrangendo os postos de Capitão de Mar e Guerra, Capitão de Fragata e Capitão de Corveta. O ato, que entrou em vigor imediatamente, revoga o Decreto nº 12.653 de 2025 e utiliza como referência o Anexo ao Decreto nº 12.812, publicado em janeiro de 2026.
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