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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026

Decreto numeradoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 5

DECRETO Nº 13.068, DE 15 DE JULHO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Este decreto estabelece o número exato de vagas disponíveis para a promoção obrigatória de oficiais da Marinha em diversos quadros e patentes para o ano de 2026. A medida define o limite de ascensão na carreira militar para os profissionais dessas categorias.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

DECRETO Nº 13.068, DE 15 DE JULHO DE 2026 Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2026. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, D E C R E T A : Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo. Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata ocaputtêm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.812, de 9 de janeiro de 2026. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.653, de 7 de outubro de 2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva ANEXO QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS NOS CORPOS E NOS QUADROS DE OFICIAIS DA MARINHA NO ANO-BASE DE 2026 CORPOS E QUADROS POSTOS CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA) 32 28 41 CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN) 9 7 9 CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM) 12 9 17 CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA 8 5 20 CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md) 14 9 9 CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD) 13 7 8 CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde - S) 7 8 9 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T) 13 16 16 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais - CN) 0 0 0 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada - AA) 0 2 10 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN) 0 0 3

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaTomás Miguel Miné Ribeiro Paiva
Órgãos
Marinha
Locais
Brasília
Normas citadas
ConstituiçãoLei nº 6.880Decreto nº 12.812Decreto nº 12.653
Temas
Promoção de oficiais