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Decreto numeradoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 5
DECRETO Nº 13.068, DE 15 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Este decreto estabelece o número exato de vagas disponíveis para a promoção obrigatória de oficiais da Marinha em diversos quadros e patentes para o ano de 2026. A medida define o limite de ascensão na carreira militar para os profissionais dessas categorias.
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Texto integral
DECRETO Nº 13.068, DE 15 DE JULHO DE 2026
Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata ocaputtêm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.812, de 9 de janeiro de 2026.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.653, de 7 de outubro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva
ANEXO
QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS NOS CORPOS E NOS QUADROS DE OFICIAIS DA MARINHA NO ANO-BASE DE 2026
CORPOS E QUADROS
POSTOS
CAPITÃO DE MAR E GUERRA
CAPITÃO DE FRAGATA
CAPITÃO DE CORVETA
CORPO DA ARMADA
(Quadro de Oficiais da Armada - CA)
32
28
41
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN)
9
7
9
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM)
12
9
17
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA
8
5
20
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Médicos - Md)
14
9
9
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD)
13
7
8
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Apoio à Saúde - S)
7
8
9
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Técnico - T)
13
16
16
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro de Capelães Navais - CN)
0
0
0
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Auxiliar da Armada - AA)
0
2
10
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN)
0
0
3
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaTomás Miguel Miné Ribeiro Paiva
Órgãos
Marinha
Locais
Brasília
Normas citadas
ConstituiçãoLei nº 6.880Decreto nº 12.812Decreto nº 12.653
Temas
Promoção de oficiais
