Projeto propõe suspender parcelas do Minha Casa, Minha Vida em desastres
Proposta prevê pausa de um ano no pagamento de prestações do programa habitacional para famílias afetadas por calamidades reconhecidas pelo governo.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 814/26 estabelece uma regra permanente para suspender pagamentos em municípios em situação de emergência.
- A medida não perdoa a dívida, mas prorroga o prazo final do contrato proporcionalmente ao período de suspensão.
- Beneficiários ficam protegidos contra a inclusão em cadastros de inadimplentes durante a vigência da pausa.
- A aplicação do benefício depende do reconhecimento oficial da situação de calamidade ou emergência pelo governo federal.
- A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados antes de seguir para análise no Senado.
O Projeto de Lei 814/26 busca instituir uma política permanente de proteção aos beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida que residam em áreas atingidas por desastres naturais. A iniciativa permite a suspensão das prestações habitacionais por até um ano, desde que o município tenha sua situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal. É importante ressaltar que a medida não representa o perdão das parcelas, mas sim um adiamento, com o prazo de quitação do contrato sendo estendido proporcionalmente ao tempo de pausa. Além disso, o texto proíbe a negativação do nome dos mutuários nos órgãos de proteção ao crédito durante o período de suspensão. Atualmente, o projeto segue para análise das comissões da Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, visando oferecer maior segurança financeira a famílias vulneráveis em momentos de crise climática.
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