Prefeitura do Rio de Janeiro proíbe publicidade de bets em espaços públicos
Decreto municipal veta anúncios de casas de apostas em bens públicos e mobiliário urbano para combater o endividamento e proteger menores.
Pontos principais
- O Decreto nº 58.274 proíbe a publicidade de apostas em locais sob concessão municipal.
- A medida visa reduzir a exposição de menores e combater a compulsão por jogos.
- Empresas têm prazo de dez dias para se adequarem às novas regras de publicidade.
- A proibição veta naming rights de instalações esportivas com visibilidade externa.
- Especialistas questionam a constitucionalidade do decreto e a competência municipal.
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 58.274, que veda a veiculação de publicidade de casas de apostas em espaços públicos e mobiliário urbano sob concessão municipal. A iniciativa busca mitigar os impactos sociais do setor, focando no combate ao endividamento, na prevenção da compulsão e na proteção de menores de idade. Embora a regra não alcance uniformes de jogadores ou placas internas de estádios, ela proíbe explicitamente o uso de naming rights em instalações esportivas que possuam visibilidade externa. A fiscalização ficará a cargo da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização, com um prazo de dez dias para que as empresas realizem as adaptações necessárias. Juristas, contudo, apontam possíveis questionamentos sobre a constitucionalidade da medida, citando a ausência de estudos técnicos e uma eventual extrapolação das competências administrativas do município.
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