Governo mantém taxa antidumping sobre agulhas hipodérmicas da China
O governo brasileiro negou recurso da chinesa Yangzhou Medline e manteve a cobrança de direito antidumping sobre agulhas importadas por cinco anos.
Pontos principais
- O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) indeferiu o pedido de reconsideração da empresa Yangzhou Medline.
- A medida mantém a aplicação de direito antidumping definitivo sobre agulhas hipodérmicas importadas da China por um prazo de até cinco anos.
- O produto afetado pela decisão está classificado no subitem 9018.32.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
- A investigação original foi iniciada após provocação da empresa Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda. (BD Brasil).
O governo brasileiro, por meio da Resolução Gecex nº 930, manteve a cobrança de direito antidumping definitivo sobre a importação de agulhas hipodérmicas originárias da China. A decisão do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior negou o pedido de reconsideração apresentado pela empresa chinesa Yangzhou Medline, sob o argumento de que não foram apresentados elementos suficientes para alterar a medida original. A taxa, que incide sobre produtos classificados no subitem 9018.32.19 da NCM, permanece válida por um período de até cinco anos. O processo teve início após uma investigação sobre práticas de dumping provocada pela Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda. (BD Brasil).
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