Gecex altera tarifas de importação para politetrafluoretileno
Resolução define novas alíquotas para importação de PTFE, incluindo isenção para tipos granulares e em dispersão até 2028.
Pontos principais
- Inclusão de produtos da NCM 3904.61.90 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum.
- Definição de alíquota de 12,6% para a categoria geral de 'Outros' no código NCM.
- Isenção tarifária de 0% para politetrafluoretileno granular e em dispersão.
- Vigência das novas regras estabelecida de 15 de julho de 2026 a 14 de julho de 2028.
- Medida baseada na 238ª Reunião Ordinária do Gecex e decisões do Mercosul.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) publicou a Resolução nº 937, que altera a tributação para a importação de politetrafluoretileno (PTFE). A norma inclui itens classificados na NCM 3904.61.90 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, fixando alíquota de 12,6% para a categoria geral. Simultaneamente, foi concedida isenção tarifária total para as variedades granular e em dispersão do produto. As alterações, fundamentadas em deliberações da 238ª Reunião Ordinária do Gecex e diretrizes do Mercosul, entram em vigor em 15 de julho de 2026 e permanecem válidas até 14 de julho de 2028.
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