CMN altera regras de reembolso e carência para financiamento do Fies
Nova resolução do CMN define prazos de pagamento e estabelece a incidência de juros durante o período de carência do Fies Empreendedor.
Pontos principais
- Pessoas físicas possuem prazo de reembolso de até 60 meses com carência de 6 meses.
- Pessoas jurídicas contam com prazo de reembolso de até 96 meses e carência de 12 meses.
- Juros incidirão durante o período de carência e serão capitalizados ao saldo devedor.
- O Fies Empreendedor oferece crédito para ex-estudantes com taxas de até 11,19% ao ano.
O Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução nº 5.328, que atualiza as condições de reembolso e carência para linhas do Fies. Para beneficiários pessoas físicas, o prazo de reembolso foi fixado em até 60 meses, com carência de 6 meses, enquanto para pessoas jurídicas o prazo chega a 96 meses, com 12 meses de carência. Uma mudança relevante é a determinação de que os juros incidirão durante todo o período de carência, sendo capitalizados e incorporados ao montante total da dívida, revertendo isenções anteriores. O Fies Empreendedor, operado pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, destina-se a estudantes e ex-estudantes adimplentes, com taxas que podem atingir 11,19% ao ano. As novas diretrizes entraram em vigor imediatamente após a publicação da norma.
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