CMN altera regras de reembolso e carência para financiamento do Fies
Nova resolução define prazos de pagamento e carência para pessoas físicas e jurídicas beneficiárias do Fundo de Financiamento Estudantil.
Pontos principais
- Pessoas físicas possuem prazo de reembolso de até 60 meses com carência de 6 meses.
- Pessoas jurídicas contam com prazo de reembolso de até 96 meses e carência de 12 meses.
- A norma permite a capitalização de juros caso não ocorram pagamentos durante a carência.
- As novas diretrizes estabelecidas pelo CMN entraram em vigor imediatamente após a publicação.
O Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução nº 5.328, que atualiza as condições de reembolso e carência para linhas de financiamento do Fies. Para beneficiários pessoas físicas, o prazo de reembolso foi fixado em até 60 meses, com carência de até 6 meses para o principal. Já para pessoas jurídicas, o prazo de reembolso é de até 96 meses, com carência de até 12 meses. A norma também autoriza a capitalização de juros na hipótese de ausência de pagamentos durante o período de carência. As alterações já estão em vigor.
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