Conselho Monetário Nacional altera regras de juros do Fies Empreendedor
Nova regulamentação determina a incidência de juros durante o período de carência do financiamento, que serão incorporados ao saldo devedor.
Pontos principais
- Juros durante a carência passam a ser obrigatórios e somados ao saldo devedor total.
- A medida reverte uma decisão anterior que previa a isenção de cobrança nesse período.
- O programa oferece crédito com taxas de até 11,19% ao ano para estudantes e ex-estudantes.
- Pessoas físicas possuem carência de seis meses, enquanto pessoas jurídicas têm até 12 meses.
- Os financiamentos do Fies Empreendedor são operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as diretrizes do Fies Empreendedor, estabelecendo que os juros incidirão sobre o financiamento mesmo durante o período de carência. Com a nova regra, os valores acumulados nesse intervalo serão incorporados ao saldo devedor total do contrato, revertendo a política anterior que isentava os beneficiários dessa cobrança. O programa, voltado para estudantes e ex-estudantes adimplentes, disponibiliza crédito com taxas que podem chegar a 11,19% ao ano. A operação do financiamento permanece sob responsabilidade do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, sendo que o prazo de carência varia de seis meses para pessoas físicas a até 12 meses para pessoas jurídicas. A alteração impacta diretamente o custo final do crédito para os tomadores, exigindo maior planejamento financeiro por parte dos empreendedores que buscam utilizar essa linha de financiamento.
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