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CNJ suspende falência do Banco Santos e afasta administrador judicial

O corregedor Mauro Campbell suspendeu o processo de falência do Banco Santos e afastou o administrador judicial após identificar graves irregularidades.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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11/07 às 08:31 · atualizado 17:01

Pontos principais

  • A decisão suspende o processo de falência que tramita desde 2005 e proíbe a venda de bens da instituição.
  • O administrador judicial Vânio César Pickler Aguiar foi afastado e substituído pela empresa Brizola Japur Soluções Empresariais.
  • O ministro Mauro Campbell apontou falhas como suspeitas de caixa paralelo, contratação de parentes e manutenção de créditos prescritos.
  • Pagamentos a credores permanecem bloqueados até que uma nova decisão seja proferida pelo Conselho Nacional de Justiça.
  • O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho foi mantido no caso, apesar das críticas da defesa do espólio de Edemar Cid Ferreira.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou a suspensão do processo de falência do Banco Santos, em curso desde 2005. A medida liminar inclui o afastamento imediato do administrador judicial Vânio César Pickler Aguiar, substituído pela Brizola Japur Soluções Empresariais. A decisão foi motivada pela identificação de graves omissões na condução do caso, incluindo indícios de caixa paralelo, contratação de familiares e a permanência de créditos prescritos na contabilidade da massa falida. Durante a suspensão, a venda de ativos e o pagamento a credores estão proibidos. Embora o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho tenha sido mantido na condução do processo, defendendo sua gestão com a recuperação de R$ 3,5 bilhões em ativos e o pagamento de R$ 2,9 bilhões a credores, o CNJ busca agora revisar a transparência e a eficiência da liquidação da instituição financeira.

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