CNJ suspende falência do Banco Santos e afasta administrador judicial
O corregedor nacional de Justiça suspendeu o processo de falência do Banco Santos e proibiu a venda de ativos e pagamentos a credores.
Pontos principais
- O ministro Mauro Campbell determinou a suspensão imediata do processo de falência, em curso desde 2005.
- O administrador judicial Vânio César Pickler Aguiar foi afastado de suas funções pelo CNJ.
- Estão proibidas quaisquer vendas de bens do banco durante o período de suspensão.
- Pagamentos a credores permanecem bloqueados até que uma nova decisão judicial seja proferida.
- A medida tem como objetivo revisar o andamento do longo processo de liquidação da instituição financeira.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou a suspensão do processo de falência do Banco Santos, que se arrasta no Judiciário brasileiro desde 2005. A decisão inclui o afastamento imediato do administrador judicial Vânio César Pickler Aguiar. Como medida cautelar, o CNJ proibiu a alienação de bens do banco e o pagamento de valores a credores até que uma nova análise sobre o rito da liquidação seja concluída. A intervenção do CNJ busca auditar o andamento do caso, que é um dos processos de falência mais longos do país, visando garantir maior transparência e regularidade na gestão dos ativos remanescentes da instituição financeira. A suspensão permanece vigente até que o órgão profira uma nova deliberação sobre o futuro do processo.
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