Receita Federal estabelece normas para a entrega da DITR 2026
A Receita Federal definiu os procedimentos obrigatórios para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente a 2026.
Pontos principais
- A DITR é obrigatória para proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis rurais.
- Pessoas que perderam a posse ou propriedade do imóvel entre 1º de janeiro de 2026 e a data da entrega também devem declarar.
- A declaração deve ser enviada pelo serviço digital 'Minhas Declarações do ITR' no Portal de Serviços da Receita Federal.
- Proprietários de imóveis com até cem hectares podem utilizar o Programa ITR 2026 para a elaboração do documento.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.330, que regulamenta a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2026. A obrigação abrange proprietários, titulares de domínio útil e possuidores de imóveis rurais, exceto aqueles enquadrados em condições de imunidade ou isenção. A norma também inclui contribuintes que alienaram ou perderam a posse do imóvel no período entre 1º de janeiro de 2026 e a data da entrega. O documento é composto pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), devendo ser transmitido pelo portal oficial da Receita.
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