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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 9 de julho de 2026

Instrução NormativaSeção 1 · Edição 127 · Pág. 117

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 757, DE 8 DE JULHO DE 2026

Banco Central do BrasilÁrea de Fiscalização › Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

O que significa para o Brasil?

Esta norma estabelece que instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio devem enviar mensalmente ao Banco Central dados sobre movimentações e saldos de contas em moeda estrangeira. O envio deve ser feito eletronicamente através do documento C214, sendo obrigatória a indicação de um responsável técnico no sistema Unicad.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 757, DE 8 DE JULHO DE 2026 Estabelece os procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil relativas a contas de depósito em moeda estrangeira de que trata o art. 80-A da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig e o Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial - Dereg, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 85, inciso I, alínea "b", e 119, inciso II, alínea "a", respectivamente, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 277, de 31 de dezembro de 2022, e 575, de 18 de junho de 2026, resolve: Art. 1º Essa Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil relativas a contas de depósito em moeda estrangeira de que trata o art. 80-A da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022. Art. 2º As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que mantenham contas de depósito em moeda estrangeira devem remeter ao Banco Central do Brasil as informações de que trata o art. 1º por meio do documento de código C214 - Totais movimentados em contas em moeda estrangeira - arquivo ACAM214, nos termos do Anexo a esta Instrução Normativa. Parágrafo único. As informações necessárias para a elaboração do documento de código C214 estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Art. 3º O documento de que trata o art. 2º deve remetido: I - mensalmente, até o dia cinco de cada mês, contendo as informações relativas às contas com movimentação ou saldo no mês anterior; II - pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio mantenedora da conta de depósito em moeda estrangeira; e III - por meio do Sistema de Transferência de Arquivos - STA, de que trata a Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013. Parágrafo único. A correção de informações deve ser realizada por meio do envio de novo documento de código C214 constando as informações completas para a respectiva data-base, o qual substituirá integralmente o documento anteriormente remetido. Art. 4º As instituições de que trata o art. 2º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A indicação estabelecida no caput deve ser registrada e mantida atualizada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022. Art. 5º O diretor responsável pela prestação de informações de que trata esta Instrução Normativa é aquele tratado no art. 29, § 2º, da Resolução BCB nº 277, de 2022. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2026. RICARDO FRANCO MOURA Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro Anexo Codificação e características do documento: Código do documento: C214. Nome do documento: C214 - Totais movimentados em contas em moeda estrangeira (arquivo ACAM214). Periodicidade da remessa: mensal. Data-Limite para remessa do documento: até o dia cinco do mês subsequente à data-base. Data-base de apuração: mensal. Instituições obrigadas à remessa: As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que mantenham contas de depósito em moeda estrangeira Unidade responsável pela Curadoria: Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig). Forma de remessa: meio eletrônico. Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma regulamentada e disponibilizada na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos. Formato para remessa: XML (eXtensible Markup Language). Validação da Remessa: antecipada. Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition). Elementos adicionais para remessa, instruções de preenchimento, leiautes: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Diretor Responsável pela Remessa: Diretor responsável p/operações no mercado de câmbio-ResBCB277. Registro do Diretor Responsável: no módulo "Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação" do Unicad. Registro do Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: no módulo "Vínculos - Inclusão - Auditoria Interna / Ouvidoria / Resp. p/Envio de Informações" do Unicad. Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento e a Remessa do Documento: arquivos.cambio@bcb.gov.br.

Entidades citadas

Pessoas
Ricardo Franco MouraAndré Maurício Trindade da Rocha
Órgãos
Banco Central do BrasilDepartamento de Monitoramento do Sistema FinanceiroDepartamento de Regulação Prudencial e Cambial
Normas citadas
Resolução BCB nº 277Resolução BCB nº 575Resolução BCB nº 340Resolução BCB nº 209Carta Circular nº 3.588
Temas
Sistema de Transferência de ArquivosSistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco CentralMercado de câmbio