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Justiça mantém watchdog em recuperação judicial do Grupo Fictor

Tribunal de São Paulo negou recurso do Grupo Fictor e manteve agente de monitoramento no processo de recuperação judicial da companhia.

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Foto: Times Brasil
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07/07 às 13:15

Pontos principais

  • O Grupo Fictor tentava remover o watchdog e contestava o valor dos honorários fixados.
  • A nomeação do agente ocorreu após credores apontarem suspeitas de fraude na empresa.
  • O desembargador Fábio Guidi Tabosa Pessoa validou a decisão citando a complexidade do caso.
  • A Justiça determinou que a primeira instância detalhe os critérios de cálculo dos honorários em dez dias.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso apresentado pelo Grupo Fictor, mantendo a presença de um watchdog no processo de recuperação judicial da empresa. A figura do agente de monitoramento foi nomeada pela juíza Fernanda Perez Jacomini em resposta a denúncias de fraude levantadas por credores. O desembargador Fábio Guidi Tabosa Pessoa reforçou a necessidade do acompanhamento externo, destacando o elevado grau de complexidade e o grande volume de empresas que compõem o grupo econômico em questão. Embora a decisão tenha sido mantida, o tribunal ordenou que a juíza de primeira instância apresente, no prazo de dez dias, os critérios detalhados utilizados para a definição dos honorários mensais da administradora judicial e do watchdog. O valor das taxas é um dos pontos centrais da disputa, sendo alvo de contestação por parte do grupo.

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