Um tribunal de São Paulo deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor. A decisão, emitida pelo Juízo Auxiliar da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, estabelece que o processo será conduzido em regime de consolidação substancial.
Com a decisão, o Grupo Fictor terá um prazo de 60 dias para apresentar seu plano de recuperação judicial. Durante o período legal de 180 dias, conhecido como stay period, todas as ações e execuções contra a empresa serão suspensas, e haverá vedação de atos de constrição sobre seus bens. Além disso, o grupo deverá apresentar contas demonstrativas mensais ao longo do processo.
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