Daily Journal
Daily Journal

Nova lei regulamenta a profissão de protesista e ortesista no Brasil

A Lei 15.456/26 estabelece requisitos de formação e define as atribuições para o exercício da profissão de protesista e ortesista ortopédico.

Daily Journal
Foto: Câmara dos Deputados
||
06/07 às 12:33

Pontos principais

  • A nova legislação exige formação técnica de nível médio para o ingresso na profissão.
  • O exercício da atividade deve ser realizado sob prescrição de médicos, fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais.
  • Profissionais com mais de cinco anos de experiência podem seguir na área mediante cursos de atualização.
  • As atribuições incluem a confecção, adaptação e orientação de uso de próteses, órteses, palmilhas e calçados ortopédicos.

A sanção da Lei 15.456/26 marca um avanço na regulamentação da profissão de protesista e ortesista ortopédico no Brasil. Originada do Projeto de Lei 5635/05, a norma estabelece diretrizes claras para a atuação desses profissionais, que passam a ter suas atribuições e requisitos de formação definidos por lei. O texto determina que a confecção e adaptação de dispositivos ortopédicos devem ser realizadas estritamente sob prescrição de médicos, fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais, garantindo maior segurança aos pacientes. A medida busca profissionalizar o setor ao exigir formação técnica de nível médio para novos ingressantes, ao mesmo tempo em que prevê uma regra de transição para quem já atua na área há mais de cinco anos, desde que comprovem a realização de cursos de atualização. A regulamentação é vista como um passo importante para a padronização e qualidade dos serviços de reabilitação física no país.

Comentários

Carregando comentários...