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Nova lei regulamenta a profissão de protesista e ortesista no Brasil

Presidente sanciona lei que define requisitos de formação e atribuições para o exercício da profissão de protesista e ortesista ortopédico no país.

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03/07 às 17:31

Pontos principais

  • A Lei 15.456 estabelece critérios técnicos para a atuação de profissionais na confecção de próteses e órteses.
  • Exige-se formação técnica de nível médio ou comprovação de cinco anos de experiência na área com atualização profissional.
  • A produção de equipamentos deve seguir obrigatoriamente prescrições emitidas por médicos, fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais.
  • As atribuições incluem a adaptação de dispositivos, orientação aos pacientes e manutenção rigorosa de registros técnicos.

O presidente sancionou a Lei 15.456, que regulamenta oficialmente a profissão de protesista e ortesista ortopédico no Brasil. A medida visa organizar o setor ao definir claramente as competências, os requisitos educacionais e as responsabilidades desses profissionais. Para atuar na área, será necessário possuir formação técnica de nível médio ou demonstrar cinco anos de experiência prática, acompanhada de atualização profissional. A legislação reforça a segurança do paciente ao determinar que a confecção de órteses e próteses deve ser realizada estritamente sob prescrição de médicos, fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais. O texto, originado de um projeto do ex-deputado Onyx Lorenzoni e relatado pela senadora Mara Gabrilli, estabelece um marco regulatório que busca elevar a qualidade dos serviços de reabilitação física e garantir maior padronização técnica no atendimento aos usuários desses dispositivos ortopédicos em todo o território nacional.

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