Brasil reconhece competência do Comitê contra a Tortura da ONU
O governo brasileiro formalizou a adesão ao Artigo 22 da Convenção da ONU, permitindo que o Comitê analise denúncias de violações no país.
Pontos principais
- O Decreto nº 13.040 formaliza o reconhecimento da autoridade do Comitê contra a Tortura da ONU.
- A medida possibilita o recebimento e a análise de denúncias de violações aos direitos humanos ocorridas no Brasil.
- A decisão fundamenta-se no Artigo 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
- Alterações na declaração ou atos que gerem novos encargos ao patrimônio nacional exigem aprovação prévia do Congresso.
O governo brasileiro promulgou o Decreto nº 13.040, que reconhece formalmente a competência do Comitê contra a Tortura da ONU para examinar denúncias de violações aos direitos humanos no país. A medida, baseada no Artigo 22 da Convenção de 1984, permite que o órgão internacional analise casos de interpretação ou aplicação do tratado no território nacional. O texto estabelece que qualquer revisão da declaração ou ações que resultem em novos encargos ao patrimônio público brasileiro dependerão de aprovação prévia do Congresso Nacional.
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