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Nova lei amplia direitos e proteção para pessoas com diabetes tipo 1

A Lei 15.439 garante acesso a insumos pelo SUS, adaptações no trabalho e escola, e protege pacientes contra discriminação em todo o país.

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Foto: Câmara dos Deputados
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30/06 às 15:07 · atualizado 16:06

Pontos principais

  • A legislação assegura o uso de monitores de glicose e bombas de insulina em ambientes escolares e profissionais.
  • Pacientes ganham direito a pausas para monitoramento glicêmico, aplicação de insulina e alimentação durante jornadas de trabalho e provas.
  • Laudos médicos que comprovam o diagnóstico de diabetes tipo 1 passam a ter validade indeterminada.
  • A condição é reconhecida conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com possibilidade de inclusão na Carteira de Identidade Nacional.
  • O presidente da República vetou trecho que condicionava benefícios financeiros a uma avaliação biopsicossocial específica.

A recém-sancionada Lei 15.439 estabelece um novo marco de proteção para pessoas com diabetes tipo 1 no Brasil, visando reduzir barreiras de acesso e combater a discriminação. A norma garante que pacientes possam utilizar equipamentos de monitoramento e bombas de insulina em locais de ensino e trabalho, além de assegurar pausas necessárias para o manejo da condição, como a aplicação de insulina e a alimentação, durante avaliações ou expedientes. Para facilitar a rotina dos pacientes, os laudos médicos passam a ter validade indeterminada e a condição pode ser incluída na Carteira de Identidade Nacional, com fornecimento de insumos garantido pelo SUS. O governo federal vetou dispositivos que restringiam benefícios financeiros por critérios socioeconômicos ou avaliações biopsicossociais específicas, reforçando o caráter inclusivo da medida, que alinha o tratamento da doença aos critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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