Nova lei amplia direitos e proteção para pessoas com diabetes tipo 1
A Lei 15.439 garante acesso a insumos pelo SUS, adaptações no trabalho e escola, e protege pacientes contra discriminação em todo o país.
Pontos principais
- A legislação assegura o uso de monitores de glicose e bombas de insulina em ambientes escolares e profissionais.
- Pacientes ganham direito a pausas para monitoramento glicêmico, aplicação de insulina e alimentação durante jornadas de trabalho e provas.
- Laudos médicos que comprovam o diagnóstico de diabetes tipo 1 passam a ter validade indeterminada.
- A condição é reconhecida conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com possibilidade de inclusão na Carteira de Identidade Nacional.
- O presidente da República vetou trecho que condicionava benefícios financeiros a uma avaliação biopsicossocial específica.
A recém-sancionada Lei 15.439 estabelece um novo marco de proteção para pessoas com diabetes tipo 1 no Brasil, visando reduzir barreiras de acesso e combater a discriminação. A norma garante que pacientes possam utilizar equipamentos de monitoramento e bombas de insulina em locais de ensino e trabalho, além de assegurar pausas necessárias para o manejo da condição, como a aplicação de insulina e a alimentação, durante avaliações ou expedientes. Para facilitar a rotina dos pacientes, os laudos médicos passam a ter validade indeterminada e a condição pode ser incluída na Carteira de Identidade Nacional, com fornecimento de insumos garantido pelo SUS. O governo federal vetou dispositivos que restringiam benefícios financeiros por critérios socioeconômicos ou avaliações biopsicossociais específicas, reforçando o caráter inclusivo da medida, que alinha o tratamento da doença aos critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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