Nova resolução do CMN estabelece proibições operacionais explícitas para bancos de Bolsa, substituindo o modelo anterior de atividades permitidas.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5.318, que promove uma mudança estrutural na regulação dos bancos de Bolsa no Brasil. A nova norma abandona o modelo de listar as atividades permitidas para adotar uma abordagem baseada em proibições operacionais explícitas. Com a alteração, essas instituições ficam impedidas de realizar operações de captação de recursos via depósitos a prazo e emissão de letras, além de estarem proibidas de conceder crédito ou atuar na intermediação de valores mobiliários. A medida, que modifica dispositivos da Resolução nº 5.060 de 2023, visa aumentar a transparência e a segurança jurídica ao definir com precisão os limites de atuação desse segmento no mercado financeiro, garantindo que as restrições operacionais sejam claras para todos os agentes envolvidos.
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