Governo federal cria banco nacional para rastrear celulares roubados
O BNCR centraliza dados de aparelhos furtados, permite consulta pública via IMEI e estabelece diretrizes para a integração de dados entre estados e União.
Pontos principais
- O Decreto nº 13.034/2026 institui o BNCR, substituindo o antigo cadastro e integrando-o ao Sinesp.
- A Secretaria Nacional de Segurança Pública gerencia a plataforma, que centraliza registros de roubo, furto e recuperação.
- Estados e Distrito Federal devem compartilhar obrigatoriamente seus registros de ocorrências com o governo federal.
- A plataforma permite consulta pública via IMEI e notifica usuários caso um aparelho com restrição receba um novo chip.
- O governo iniciou a notificação de 100 mil usuários para devolução voluntária de aparelhos, evitando sanções por receptação.
- O Ministério da Justiça negocia com marketplaces a obrigatoriedade de cadastro do IMEI para impedir a venda de celulares ilícitos.
- O decreto proíbe o monitoramento de indivíduos e exige a anonimização de dados, restringindo o uso das informações à segurança pública.
O governo federal oficializou o Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR) por meio do Decreto nº 13.034/2026, consolidando o programa Celular Seguro como política pública permanente. A nova estrutura substitui o antigo cadastro nacional e passa a integrar o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), sob gestão da Secretaria Nacional de Segurança Pública. A medida estabelece a obrigatoriedade de que estados e o Distrito Federal compartilhem seus registros de roubo, furto e recuperação de dispositivos, garantindo uma base de dados unificada para auxiliar as forças policiais em todo o país.
Além da integração técnica, o sistema disponibiliza uma ferramenta de consulta pública via IMEI, permitindo que cidadãos verifiquem a procedência de aparelhos antes da compra. Como parte da implementação, o governo iniciou o envio de notificações para cerca de 100 mil usuários que possuem aparelhos identificados como fruto de crime, estabelecendo um prazo para a devolução voluntária antes que medidas legais por receptação sejam aplicadas. Para assegurar a privacidade, o decreto veda expressamente o monitoramento de indivíduos ou a criação de perfis comportamentais, restringindo o uso dos dados estritamente a finalidades de segurança pública e exigindo a anonimização de informações estatísticas.
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