Conselho Nacional de Educação exige revisão de normas para ensino integral
Sistemas de ensino têm até 31 de outubro de 2026 para atualizar diretrizes e regimentos sobre a Educação Integral em Tempo Integral.
Pontos principais
- A Resolução CNE/CEB nº 2/2026 estabelece a obrigatoriedade de revisão das normas locais de ensino integral.
- Cada ente federativo deve elaborar ou revisar atos normativos específicos para suas políticas educacionais.
- As novas diretrizes locais precisam ser submetidas à apreciação dos respectivos conselhos de educação.
- O Ministério da Educação fornecerá orientações técnicas para o registro das novas políticas.
- A norma revoga a Resolução CNE/CEB nº 1, de 2 de fevereiro de 2026.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, determinando que todos os sistemas de ensino brasileiros revisem suas normas relacionadas à Educação Integral em Tempo Integral. A medida exige que estados e municípios atualizem portarias, diretrizes curriculares e regimentos escolares para alinhar as políticas locais às novas diretrizes nacionais. O prazo final para a conclusão desse processo é 31 de outubro de 2026. Além da revisão documental, as novas normas deverão passar pelo crivo dos conselhos de educação de cada jurisdição. O Ministério da Educação atuará no suporte ao processo, expedindo orientações para o registro das políticas. A iniciativa visa padronizar e fortalecer a estrutura da educação integral no país, substituindo a Resolução CNE/CEB nº 1, de fevereiro de 2026, que foi integralmente revogada pelo novo texto normativo.
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