Cade recomenda condenação da B3 por práticas anticoncorrenciais
Superintendência do Cade sugere multa de R$ 100 milhões à B3 por condutas que teriam restringido a concorrência no mercado financeiro.
Pontos principais
- A Superintendência-Geral do Cade recomendou a condenação da B3 e sugeriu uma multa de R$ 100 milhões.
- O processo investiga práticas de 'bundling', exclusividade e retaliação nos mercados de registro e depósito de ativos.
- A B3 nega as irregularidades, afirmando que a recomendação ignora evidências e que apresentará sua defesa ao tribunal.
- O caso segue para julgamento final pelo tribunal do órgão regulador, sem efeitos imediatos das medidas sugeridas.
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) formalizou a recomendação de condenação da B3 por supostas práticas anticoncorrenciais, sugerindo a aplicação de uma multa de R$ 100 milhões. A investigação, que agora avança para a fase de julgamento pelo tribunal administrativo do órgão, aponta que a operadora da bolsa teria adotado estratégias de 'bundling', exclusividade e retaliação nos mercados de registro e depósito de ativos financeiros e de seguros. A notificação oficial do processo administrativo reforça o escrutínio sobre as operações da companhia.
Em resposta à recomendação da Superintendência, a B3 declarou que o parecer não reflete as evidências apresentadas ao longo da instrução processual. A empresa reafirmou que apresentará sua defesa perante o colegiado do Cade, mantendo a confiança na regularidade de suas práticas de mercado. Como a recomendação técnica não possui caráter de decisão final, não há efeitos imediatos ou sanções aplicadas à operadora até que o tribunal do órgão regulador profira seu veredito definitivo sobre o caso.
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