Ato COTEPE atualiza lista de empresas com diferimento de ICMS no Mato Grosso
Medida altera o regime de tributação de 14 empresas do setor de etanol anidro combustível no estado, conforme solicitação da Secretaria de Fazenda.
Pontos principais
- O Ato COTEPE/ICMS nº 64 atualiza o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43 de 2023.
- A alteração contempla 14 estabelecimentos industriais e comerciais situados no Mato Grosso.
- A medida ajusta dados cadastrais e vigências para operações com etanol anidro combustível (EAC).
- A atualização foi realizada a pedido da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso.
- O ato entrou em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário Oficial da União.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ato COTEPE/ICMS nº 64, que promove ajustes na lista de empresas beneficiadas pelo diferimento do ICMS nas operações com etanol anidro combustível (EAC) no Mato Grosso. A norma altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43 de 2023, que estabelece as regras para o regime de tributação monofásica de combustíveis em âmbito nacional. A atualização, solicitada pela Secretaria de Fazenda do estado, abrange 14 estabelecimentos que atuam com importação e operações internas do produto. A medida visa regularizar os dados cadastrais e as datas de vigência da concessão fiscal para as companhias listadas, garantindo a conformidade das operações com a legislação tributária vigente. O ato já está em vigor, assegurando a continuidade do regime especial para as empresas contempladas.
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