ANTT proíbe parcelamento de descontos por falhas em concessões
Nova resolução da ANTT veda o adiamento do Fator D, desconto aplicado a concessionárias de rodovias por descumprimento de obrigações contratuais.
Pontos principais
- A Resolução nº 6.081 altera o Regulamento das Concessões Rodoviárias de 2023.
- O Fator D, que penaliza inexecuções contratuais, não poderá mais ser parcelado ou postergado.
- Exceções à regra só serão permitidas mediante justificativa formal em processo administrativo.
- Medidas excepcionais adotadas pela agência devem ser estritamente proporcionais ao caso.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.081, que endurece as regras para a aplicação do Fator D em contratos de concessão rodoviária. O mecanismo, que funciona como um desconto tarifário aplicado quando as concessionárias falham na execução de obras ou serviços previstos, não poderá mais ser objeto de parcelamento ou adiamento. A medida altera o Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR3) vigente desde 2023, visando garantir maior rigor na fiscalização e na punição de descumprimentos contratuais. Embora a norma estabeleça a proibição como regra geral, a agência manteve uma salvaguarda para situações excepcionais. Nesses casos, qualquer flexibilização deverá ser devidamente registrada em processo administrativo, respeitando os princípios da proporcionalidade e adequação. A mudança busca assegurar que as penalidades financeiras sejam efetivamente sentidas pelas empresas, reforçando o compromisso com a qualidade da infraestrutura rodoviária nacional.
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