Daily Journal
Daily Journal

TSE ordena que Gleisi e Boulos removam posts sobre Flávio Bolsonaro

Ministra do TSE determinou a exclusão de publicações que associavam o senador ao crime organizado e à Operação Carne e Unha por falta de provas.

Daily Journal
Foto: G1 Política
||
23/06 às 13:45 · atualizado 16:04

Pontos principais

  • A ministra Estela Aranha determinou a remoção de posts de Gleisi Hoffmann, Guilherme Boulos, Lindbergh Farias e Rogério Correia.
  • A decisão também abrange a empresária Aurilene Monteiro e diversos perfis que vinculavam o senador a facções criminosas.
  • O tribunal afirmou que Flávio Bolsonaro não é investigado na Operação Carne e Unha, classificando o conteúdo como propaganda negativa.
  • Os citados têm 48 horas para excluir as publicações sob pena de multa diária.
  • A Meta foi intimada a fornecer dados cadastrais e registros de acesso dos perfis envolvidos na disseminação do conteúdo.

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção imediata de publicações nas redes sociais que associavam o senador Flávio Bolsonaro ao crime organizado e à Operação Carne e Unha. A decisão atende a um pedido da defesa do parlamentar e abrange figuras políticas como Gleisi Hoffmann, Guilherme Boulos, Lindbergh Farias e Rogério Correia, além da empresária Aurilene Monteiro. Segundo a relatora, as postagens carecem de suporte fático, uma vez que o senador não é investigado na operação citada, configurando indícios de propaganda eleitoral negativa antecipada.

O tribunal reforçou que a medida visa conter a disseminação de informações difamatórias contra o pré-candidato à Presidência em 2026, protegendo a integridade do debate público. Os envolvidos possuem um prazo de 48 horas para remover o conteúdo das plataformas, sob pena de aplicação de multa diária. Além da exclusão das postagens, a Justiça intimou a Meta a fornecer os dados cadastrais e os registros de acesso dos perfis responsáveis pela circulação das informações, utilizando precedentes sobre desinformação para fundamentar a cautelar.

Comentários

Carregando comentários...