Decisão do CJF e CNMP autoriza parcelamento de 60 dias de férias em até 12 períodos, permitindo emendas com feriados e finais de semana.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram novas diretrizes que permitem a magistrados e procuradores o parcelamento de seus 60 dias de férias anuais em até 12 períodos de cinco dias cada. A flexibilização permite que os dias de descanso sejam estratégicos, possibilitando a emenda com feriados e finais de semana sem que haja o desconto no saldo total de férias da categoria. Especialistas e críticos apontam que, ao somar o período de férias com licenças compensatórias, o tempo total de ausência do trabalho pode chegar a 202 dias por ano. A decisão ganha relevância por ocorrer em um momento de intenso debate no Supremo Tribunal Federal sobre a limitação de benefícios e penduricalhos salariais, com o presidente da Corte, Edson Fachin, buscando uma padronização nacional para o pagamento de auxílios até novembro.
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