Novas regras permitem que juízes e procuradores parcelem férias em 12 vezes
Decisão do CJF e CNMP autoriza parcelamento de 60 dias de férias em até 12 períodos, permitindo emendas com feriados e finais de semana.
Pontos principais
- Magistrados e procuradores podem dividir os 60 dias de férias anuais em frações de cinco dias.
- A nova regra possibilita a emenda de folgas com feriados e fins de semana sem o desconto no saldo total.
- Estimativas sugerem que o acúmulo de férias e licenças pode resultar em até 202 dias de ausência anual.
- A medida ocorre em meio a discussões no STF sobre a revisão de benefícios e penduricalhos no Judiciário.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram novas diretrizes que permitem a magistrados e procuradores o parcelamento de seus 60 dias de férias anuais em até 12 períodos de cinco dias cada. A flexibilização permite que os dias de descanso sejam estratégicos, possibilitando a emenda com feriados e finais de semana sem que haja o desconto no saldo total de férias da categoria. Especialistas e críticos apontam que, ao somar o período de férias com licenças compensatórias, o tempo total de ausência do trabalho pode chegar a 202 dias por ano. A decisão ganha relevância por ocorrer em um momento de intenso debate no Supremo Tribunal Federal sobre a limitação de benefícios e penduricalhos salariais, com o presidente da Corte, Edson Fachin, buscando uma padronização nacional para o pagamento de auxílios até novembro.
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