Nova lei altera cálculo do ITCMD e eleva custos de sucessão patrimonial
A Lei Complementar nº 227/2026 muda a base de cálculo do ITCMD para empresas fechadas, impactando holdings familiares e processos sucessórios.
Pontos principais
- A base de cálculo do ITCMD passa a considerar o patrimônio líquido ajustado ao valor de mercado, incluindo goodwill.
- A mudança afeta diretamente holdings familiares e imobiliárias, podendo elevar significativamente o imposto devido.
- A aplicação das novas regras depende de legislação estadual e deve respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.
- Especialistas preveem um aumento de litígios judiciais devido à tributação sobre ganhos de capital ainda não realizados.
A entrada em vigor da Lei Complementar nº 227/2026 introduz mudanças significativas na tributação de participações societárias em empresas fechadas. Com a nova norma, o cálculo do ITCMD deixa de se basear exclusivamente no valor contábil, passando a considerar o patrimônio líquido ajustado ao valor de mercado, o que inclui ativos intangíveis como o goodwill. Essa alteração impacta diretamente o planejamento sucessório e a estrutura de holdings familiares, que podem enfrentar um aumento expressivo nos custos de transmissão de bens. A implementação da medida, contudo, ainda depende de regulamentação por parte dos estados e deve observar os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal. A expectativa do setor jurídico é de que a nova sistemática gere uma onda de disputas administrativas e judiciais, motivadas pela tributação sobre ganhos potenciais que ainda não foram efetivamente realizados pelos contribuintes.
Tópicos relacionados
Comentários
Carregando comentários...
