Projeto permite deduzir do IRPF despesas médicas pagas após óbito
Proposta no Senado quer autorizar a dedução de gastos médicos de dependentes falecidos, contrariando entendimento atual da Receita Federal.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 2.278/2026 altera a Lei 9.250/1995 para flexibilizar as regras de dedução no Imposto de Renda.
- A medida visa permitir o abatimento de despesas médicas pagas pelo contribuinte mesmo após o falecimento do dependente.
- A proposta contesta a interpretação da Receita Federal, que hoje exige que a condição de dependente seja mantida no ano do pagamento.
- O autor do projeto, senador Jorge Kajuru, defende que a mudança respeita a capacidade contributiva e a boa-fé do cidadão.
O Senado Federal analisa o Projeto de Lei 2.278/2026, que busca alterar a legislação vigente para permitir que contribuintes deduzam despesas médicas de dependentes falecidos, mesmo quando o pagamento ocorrer após o óbito. Atualmente, a Receita Federal veda esse abatimento, exigindo que a condição de dependente seja mantida durante todo o ano-calendário em que o gasto foi realizado. O autor da proposta, senador Jorge Kajuru, argumenta que a restrição atual é injusta e que a alteração é necessária para garantir o respeito à capacidade contributiva e à boa-fé do contribuinte que arca com custos de saúde de familiares. O texto, que visa modernizar a aplicação da Lei 9.250/1995, aguarda agora a definição das comissões temáticas que serão responsáveis pela análise da matéria antes de seguir para votação.
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