Contribuintes podem deduzir despesas com plano de saúde de dependentes na declaração do Imposto de Renda, mesmo que o pagamento seja feito pelo cônjuge, desde que o beneficiário conste como dependente na declaração.

A Receita Federal esclarece que é permitida a dedução de despesas com plano de saúde de dependentes na declaração do Imposto de Renda, mesmo que o pagamento dessas despesas seja efetuado pelo cônjuge ou companheiro. A regra estabelece que o que importa para a dedução é que o beneficiário do plano seja o próprio declarante ou um de seus dependentes listados na declaração, independentemente de quem realizou o pagamento.
Para que a dedução seja válida, o contribuinte precisa comprovar a existência da despesa, que o beneficiário é ele ou um dependente, e que o prestador do serviço é uma pessoa jurídica da área da saúde. É fundamental que o filho ou outro dependente esteja formalmente incluído na declaração do contribuinte para que suas despesas médicas sejam consideradas dedutíveis.
27 abr, 05:04
11 abr, 07:01
10 abr, 06:02
9 abr, 11:02
7 abr, 07:01