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Receita Federal permite dedução de plano de saúde de dependentes pago por cônjuge

Contribuintes podem deduzir despesas com plano de saúde de dependentes na declaração do Imposto de Renda, mesmo que o pagamento seja feito pelo cônjuge, desde que o beneficiário conste como dependente na declaração.

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Foto: InfoMoney
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02/05 às 08:03

Pontos principais

  • É possível deduzir despesas com plano de saúde de dependentes, mesmo que o pagamento seja efetuado por outro membro da família, como o cônjuge.
  • A Receita Federal considera o beneficiário e o dependente na declaração, e não necessariamente quem realizou o pagamento.
  • Para a dedução, o contribuinte deve comprovar a despesa, que o beneficiário é ele ou um dependente, e que o prestador é uma pessoa jurídica de saúde.
  • O filho deve ser declarado como dependente para que as despesas médicas a ele relacionadas sejam dedutíveis no IR do declarante.
  • O lançamento dos valores é feito na ficha "Pagamentos Efetuados", utilizando o código 26 para planos de saúde no Brasil.

A Receita Federal esclarece que é permitida a dedução de despesas com plano de saúde de dependentes na declaração do Imposto de Renda, mesmo que o pagamento dessas despesas seja efetuado pelo cônjuge ou companheiro. A regra estabelece que o que importa para a dedução é que o beneficiário do plano seja o próprio declarante ou um de seus dependentes listados na declaração, independentemente de quem realizou o pagamento.

Para que a dedução seja válida, o contribuinte precisa comprovar a existência da despesa, que o beneficiário é ele ou um dependente, e que o prestador do serviço é uma pessoa jurídica da área da saúde. É fundamental que o filho ou outro dependente esteja formalmente incluído na declaração do contribuinte para que suas despesas médicas sejam consideradas dedutíveis.

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