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OIT adota primeiro acordo global para direitos de trabalhadores de apps

Tratado estabelece normas de trabalho decente e proteção para 435 milhões de profissionais da gig economy em todo o mundo.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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12/06 às 13:06 · atualizado 16:31

Pontos principais

  • A nova Convenção Internacional Sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas foi aprovada em Genebra.
  • O texto garante liberdade de associação, negociação coletiva e ambientes de trabalho seguros.
  • Empresas deverão assegurar remuneração mínima local, excluindo gorjetas, e compensação por custos operacionais.
  • O acordo exige mecanismos para contestação de decisões algorítmicas e combate ao trabalho forçado e infantil.
  • Países como EUA e Índia defenderam flexibilidade regulatória para não frear a inovação tecnológica.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou, durante sua 114ª conferência em Genebra, a primeira Convenção Internacional Sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas. O tratado estabelece diretrizes globais para proteger cerca de 435 milhões de profissionais que atuam em aplicativos, focando em direitos fundamentais como liberdade de associação, negociação coletiva e a eliminação de formas degradantes de trabalho. Entre as exigências técnicas, as plataformas deverão garantir que os trabalhadores recebam ao menos o equivalente ao salário mínimo local, sem considerar gorjetas, além de oferecer mecanismos para a contestação de decisões algorítmicas e o reembolso de gastos operacionais.

A implementação do acordo reflete um esforço para mitigar a precarização do trabalho mediado por tecnologia, embora o processo tenha enfrentado resistência. Nações como Estados Unidos, Índia e Bangladesh defenderam maior flexibilidade nas normas, argumentando que regulações rígidas poderiam prejudicar o desenvolvimento econômico e a inovação no setor de tecnologia. O documento final busca, portanto, um equilíbrio entre a proteção social dos prestadores de serviço e a manutenção da dinâmica operacional das empresas, estabelecendo um marco normativo que os Estados-membros deverão integrar às suas legislações nacionais.

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