Juiz do DF nega liminar que pedia a suspensão do certame, validando a homologação dos contratos de energia pela Aneel.
A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu manter o andamento do leilão de reserva de capacidade, negando um novo pedido de liminar que buscava suspender o certame. O juiz Manoel de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível, argumentou que não existem evidências robustas que justifiquem a interrupção de atos administrativos e regulatórios já consolidados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão reforça a validade da homologação e adjudicação dos contratos, que já haviam sido aprovados pela diretoria da agência após o leilão realizado em março. O processo é considerado estratégico para o setor elétrico, pois define o suprimento de energia para o intervalo de 2027 a 2031. Apesar da decisão judicial, o tema segue sob análise em outras instâncias, incluindo o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União (TCU), devido a questionamentos técnicos sobre a condução do processo.
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