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Justiça Federal mantém leilão de reserva de capacidade da Aneel

Juiz do DF nega liminar que pedia a suspensão do certame, validando a homologação dos contratos de energia pela Aneel.

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Foto: InfoMoney
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10/06 às 13:15

Pontos principais

  • A 6ª Vara Federal Cível do DF indeferiu o pedido de suspensão do leilão de reserva de capacidade.
  • O juiz Manoel de Castro Filho concluiu que não há provas suficientes para interromper os procedimentos regulatórios.
  • A Aneel já havia realizado a homologação e a adjudicação dos contratos referentes ao leilão de março.
  • O certame abrange o fornecimento de energia para o período entre 2027 e 2031, além de complementos para 2026.

A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu manter o andamento do leilão de reserva de capacidade, negando um novo pedido de liminar que buscava suspender o certame. O juiz Manoel de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível, argumentou que não existem evidências robustas que justifiquem a interrupção de atos administrativos e regulatórios já consolidados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão reforça a validade da homologação e adjudicação dos contratos, que já haviam sido aprovados pela diretoria da agência após o leilão realizado em março. O processo é considerado estratégico para o setor elétrico, pois define o suprimento de energia para o intervalo de 2027 a 2031. Apesar da decisão judicial, o tema segue sob análise em outras instâncias, incluindo o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União (TCU), devido a questionamentos técnicos sobre a condução do processo.

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