Empregadores têm até 14 de agosto para enviar declarações da RAIS
O prazo final para a entrega da RAIS referente aos anos-base de 1976 a 2022 encerra em 14 de agosto através do sistema PGD RAIS Genérico.
Pontos principais
- O prazo limite para o envio das declarações da RAIS é 14 de agosto.
- A obrigação contempla os anos-base compreendidos entre 1976 e 2022.
- O envio deve ser processado exclusivamente via Programa Gerador de Declaração (PGD RAIS Genérico).
- Empresas dos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial estão dispensadas da entrega a partir do ano-base 2023.
- A RAIS é essencial para o controle do FGTS, benefícios previdenciários e o pagamento do abono salarial PIS/Pasep.
Os empregadores brasileiros possuem até o dia 14 de agosto para regularizar o envio das declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes aos anos-base de 1976 a 2022. O procedimento deve ser realizado por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD RAIS Genérico). É importante ressaltar que empresas pertencentes aos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial estão dispensadas desta obrigação a partir do ano-base 2023, visto que as informações passaram a ser integradas ao sistema do eSocial. A RAIS desempenha um papel fundamental na administração pública, sendo um instrumento indispensável para o controle do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a concessão de benefícios previdenciários e a correta identificação dos trabalhadores que possuem direito ao recebimento do abono salarial PIS/Pasep.
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