Receita Federal alerta sobre declaração de dividendos no Imposto de Renda
Apenas dividendos pagos até 31 de dezembro de 2025 devem ser declarados; valores apenas aprovados não devem constar no documento.
Pontos principais
- O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 encerra-se nesta sexta-feira (29).
- Dividendos aprovados em ata, mas não pagos efetivamente ao contribuinte, não devem ser incluídos na declaração.
- A Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados para evitar inconsistências e a malha fina.
- Contribuintes que incluíram valores apenas aprovados devem avaliar a necessidade de retificação da declaração.
Com o encerramento do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 nesta sexta-feira (29), especialistas reforçam a importância de declarar apenas os dividendos efetivamente recebidos até 31 de dezembro de 2025. A simples aprovação de dividendos em ata pelas empresas não configura crédito disponível para fins de declaração patrimonial, sendo um erro comum que pode levar o contribuinte à malha fina. A Receita Federal tem aprimorado seus mecanismos de cruzamento de dados, tornando a precisão das informações um fator crítico para evitar penalidades. Aqueles que incluíram valores apenas aprovados em suas declarações devem revisar os dados e, se necessário, realizar a retificação para garantir a conformidade com as normas fiscais vigentes.
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