Empresas têm até este sábado para assegurar a isenção de imposto de renda sobre dividendos distribuídos em 2025, após prorrogação do STF devido a questões operacionais e questionamentos sobre a nova tributação.
O prazo para as empresas garantirem a isenção de imposto de renda sobre dividendos distribuídos referentes a 2025 se encerra neste sábado, 31 de janeiro. A data foi prorrogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após o prazo inicial em dezembro, devido a problemas operacionais e questionamentos sobre a nova tributação. A medida visa dar tempo para as companhias se adequarem, embora a advogada Milena Xavier Linhares de Andrade ressalte que a prorrogação não soluciona as questões estruturais da nova regra.
A nova legislação estabelece uma alíquota de até 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a partir de 2026, para valores que excedam R$ 50 mil mensais por empresa. O ministro Cássio Nunes Marques destacou que a exigência antecipava procedimentos previstos na legislação societária, gerando um conflito com o calendário de fechamento de balanços. A situação tem levado empresas a adotar soluções condicionadas, enquanto o STF ainda deve analisar a constitucionalidade e os impactos da nova tributação, que levanta preocupações sobre distorções e o princípio da capacidade contributiva.