Prazo final para empresas garantirem isenção de IR sobre dividendos de 2025
Empresas têm até este sábado para assegurar a isenção de imposto de renda sobre dividendos distribuídos em 2025, após prorrogação do STF devido a questões operacionais e questionamentos sobre a nova tributação.
Pontos principais
- O prazo final para empresas garantirem a isenção de IR sobre dividendos de 2025 é 31 de janeiro.
- A prorrogação foi concedida pelo STF, após o prazo inicial de dezembro, devido a dificuldades operacionais enfrentadas pelas empresas.
- A nova tributação prevê uma alíquota de até 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a partir de 2026, para valores acima de R$ 50 mil mensais por empresa.
- Especialistas apontam que a prorrogação não resolve os problemas estruturais da nova tributação, que ainda será analisada pelo STF.
- Há preocupações sobre a forma de incidência do tributo, que pode gerar distorções e comprometer o princípio da capacidade contributiva.
O prazo para as empresas garantirem a isenção de imposto de renda sobre dividendos distribuídos referentes a 2025 se encerra neste sábado, 31 de janeiro. A data foi prorrogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após o prazo inicial em dezembro, devido a problemas operacionais e questionamentos sobre a nova tributação. A medida visa dar tempo para as companhias se adequarem, embora a advogada Milena Xavier Linhares de Andrade ressalte que a prorrogação não soluciona as questões estruturais da nova regra.
A nova legislação estabelece uma alíquota de até 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a partir de 2026, para valores que excedam R$ 50 mil mensais por empresa. O ministro Cássio Nunes Marques destacou que a exigência antecipava procedimentos previstos na legislação societária, gerando um conflito com o calendário de fechamento de balanços. A situação tem levado empresas a adotar soluções condicionadas, enquanto o STF ainda deve analisar a constitucionalidade e os impactos da nova tributação, que levanta preocupações sobre distorções e o princípio da capacidade contributiva.
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