A isenção de Imposto de Renda para aposentados acima de 65 anos se aplica a rendimentos de previdência, exigindo acordos para valores do exterior e não abrangendo aluguéis.
A isenção de Imposto de Renda para aposentados com mais de 65 anos é um benefício restrito a rendimentos de aposentadoria e pensão. Para aqueles que recebem benefícios de previdência do exterior, a aplicação da isenção depende de acordos ou tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem do pagamento. A legislação brasileira prevê a isenção para benefícios de Previdência Social, mas para rendimentos do exterior, o tratado bilateral deve abordar expressamente o tema. É importante notar que a isenção para rendimentos do exterior não pode ser aplicada diretamente no cálculo mensal do Carnê-Leão, sendo o ajuste realizado exclusivamente na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Por outro lado, rendas provenientes de aluguéis não se qualificam para essa isenção, mesmo que o contribuinte tenha mais de 65 anos e essa seja sua única fonte de renda. A legislação, incluindo a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, vincula o benefício exclusivamente a rendimentos previdenciários. Contribuintes com mais de 65 anos que recebem apenas aluguéis devem declará-los como rendimentos tributáveis, sujeitos à tabela progressiva. Se houver recebimento simultâneo de aposentadoria e aluguel, a isenção se aplica apenas à aposentadoria, e os aluguéis são tributados normalmente.
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