A Corte de Cassação da Itália emitiu uma decisão histórica, por meio da sentença 13818/2026, que reafirma a cidadania por descendência sanguínea como um direito subjetivo absoluto e imprescritível. O tribunal reconheceu que a ineficiência e os longos prazos de espera nos consulados italianos no Brasil constituem obstáculos que legitimam a busca pelo reconhecimento via judicial, independentemente de uma negativa administrativa prévia. A medida oferece segurança jurídica aos descendentes, consolidando o entendimento de que o acesso à cidadania possui relevância constitucional e não pode ser restringido por decretos políticos, como o conhecido 'Decreto Tajani'. Com essa definição, o Judiciário italiano reforça sua posição como instância garantidora para brasileiros que enfrentam entraves burocráticos no processo de reconhecimento de sua origem.
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