Nova lei estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates no Brasil
A Lei nº 15.404/2026 define teores mínimos de cacau, exige rotulagem clara e fixa categorias para proteger o consumidor, com prazo de 360 dias para adequação.
Pontos principais
- A Lei nº 15.404/2026 impõe critérios técnicos rigorosos para a composição e classificação de chocolates e derivados.
- O percentual mínimo de sólidos de cacau para que um produto seja classificado como chocolate foi fixado em 35%.
- A norma exige que o teor de cacau seja exibido na parte frontal da embalagem, ocupando ao menos 15% da área do rótulo.
- A legislação define categorias específicas, incluindo chocolate branco, chocolate em pó e achocolatados, para evitar confusão com produtos 'sabor chocolate'.
- Fabricantes e importadores têm prazo de 360 dias para adequar a produção e a rotulagem às novas exigências.
- A Abicab manifestou preocupação com possíveis limitações à inovação, enquanto o setor de chocolates finos já opera dentro dos novos parâmetros.
- O descumprimento da norma sujeita as empresas a sanções sanitárias e penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.404/2026, que estabelece diretrizes mais rígidas para a fabricação e comercialização de chocolates no Brasil. A medida define teores mínimos de sólidos e manteiga de cacau para diversas categorias, visando elevar o padrão de qualidade e proteger o consumidor contra produtos que utilizam a nomenclatura 'sabor chocolate' sem possuir o ingrediente em quantidades significativas. Entre as principais mudanças, a lei fixa em 35% o percentual mínimo de sólidos de cacau para a classificação oficial de chocolate, além de exigir que essa informação seja exibida de forma clara na parte frontal das embalagens, ocupando obrigatoriamente 15% da área do rótulo.
O setor reagiu de forma mista à nova legislação. Enquanto a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) criticou a proposta por considerar que ela impõe restrições à inovação, especialistas avaliam que o impacto industrial será heterogêneo. O segmento de chocolates finos já atende aos novos requisitos, mas a indústria de produtos populares pode enfrentar desafios operacionais e de custos devido à necessidade de elevar o teor de cacau. Pesquisadores também apontam que a mudança não deve gerar um aumento imediato na demanda por cacau nacional, dada a preferência histórica da indústria por amêndoas importadas.
O texto final da lei, que sofreu alterações em relação à proposta original aprovada no Senado, estabelece um prazo de 360 dias para que as empresas se adaptem às novas regras. Durante este período, os fabricantes deverão revisar suas formulações e estratégias de rotulagem. Após a vigência plena da norma, produtos que não se enquadrarem nas novas definições estarão proibidos de utilizar termos ou imagens que possam induzir o consumidor ao erro, sendo que critérios técnicos complementares serão detalhados posteriormente pelo Poder Executivo.
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