A defesa de Augusto Lima, ex-administrador do Banco Master, negou que ele tenha exercido função de gestão na instituição nos 12 meses que antecederam sua liquidação. A contestação surge após o Banco Central decretar a indisponibilidade dos bens de Lima e de Luiz Rennó Netto, sob a alegação de que ambos atuaram como administradores de fato do banco.
Segundo os advogados de Lima, ele deixou de ser acionista do Banco Master em maio de 2024, um fato que foi devidamente registrado e atestado pelo próprio Banco Central. A defesa argumenta que a medida do BC é contraditória, uma vez que a autarquia havia autorizado Augusto Lima a assumir o controle de outra instituição financeira no mesmo período em que supostamente teria atuado como administrador de fato no Banco Master.
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