Dino questiona atuação de CVM e BC contra fraudes em fundos
O ministro do STF, Flávio Dino, levantou dúvidas sobre a eficácia da fiscalização conjunta do Banco Central e da CVM na prevenção de fraudes e lavagem de dinheiro em fundos de investimento.
Pontos principais
- Flávio Dino, ministro do STF, questionou a atuação conjunta do Banco Central e da CVM na fiscalização de fundos de investimento.
- A discussão ocorreu em audiência pública sobre ação do Partido Novo que contesta a taxa de fiscalização da CVM.
- Dino indagou como o Estado e o mercado financeiro podem evitar fraudes de grandes proporções, citando o uso de fundos por organizações criminosas.
- O secretário-executivo do Banco Central, Rogério Antônio Lucca, afirmou que os órgãos possuem acordo de cooperação e obrigação de notificar irregularidades.
- O ministro criticou a aparente falta de percepção de fraudes bancárias, descrevendo-as como um "elefante pintado de azul desfilando na Esplanada".
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, questionou a eficácia da atuação conjunta do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na fiscalização de fundos de investimento, especialmente no que tange à prevenção de fraudes e lavagem de dinheiro. A discussão ocorreu durante uma audiência pública que abordava uma ação do Partido Novo, a qual contesta a constitucionalidade da taxa de fiscalização da CVM. Dino expressou preocupação com a capacidade do Estado e do mercado financeiro em evitar grandes fraudes, citando o uso de fundos por organizações criminosas como PCC e Comando Vermelho.
Em resposta, o secretário-executivo do Banco Central, Rogério Antônio Lucca, afirmou que as instituições mantêm um acordo de cooperação e têm a obrigação legal de notificar irregularidades. Contudo, o ministro criticou a aparente falta de percepção de fraudes bancárias, comparando-a a um "elefante pintado de azul desfilando na Esplanada", e alertou que falhas na fiscalização prejudicam consumidores e resultam no uso de recursos do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), cujos custos são arcados pela sociedade.
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