Pais separados podem deduzir plano de saúde de filhos no IR
Pais separados podem deduzir despesas com plano de saúde de filhos no Imposto de Renda, mesmo que o filho não resida com o declarante, desde que seja dependente e não haja duplicidade na declaração.
Pontos principais
- A dedução é permitida se o filho for dependente na declaração do pagador.
- A residência do filho não é o critério principal para a dedução, mas sim a condição de dependência e o pagamento efetivo da despesa.
- É proibido que a mesma despesa seja declarada por ambos os pais, evitando duplicidade.
- A declaração deve ser feita na ficha "Pagamentos Efetuados", código 26, informando dados do filho e da operadora do plano.
- É fundamental guardar comprovantes de pagamento e documentos que atestem a dependência para fiscalizações.
Pais separados têm a possibilidade de deduzir despesas com plano de saúde de seus filhos na declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal permite essa dedução desde que o filho seja considerado dependente na declaração do pagador, independentemente de residir ou não com o declarante. O critério principal é a comprovação do pagamento efetivo da despesa pelo contribuinte.
Para evitar problemas com a Receita, é crucial que não haja duplicidade na declaração, ou seja, a mesma despesa não pode ser declarada por ambos os pais. A declaração deve ser preenchida na ficha "Pagamentos Efetuados", utilizando o código 26, e é indispensável manter todos os comprovantes de pagamento e documentos que atestem a dependência para eventuais fiscalizações.
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