Pais separados podem deduzir despesas com plano de saúde de filhos no Imposto de Renda, mesmo que o filho não resida com o declarante, desde que seja dependente e não haja duplicidade na declaração.
Pais separados têm a possibilidade de deduzir despesas com plano de saúde de seus filhos na declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal permite essa dedução desde que o filho seja considerado dependente na declaração do pagador, independentemente de residir ou não com o declarante. O critério principal é a comprovação do pagamento efetivo da despesa pelo contribuinte.
Para evitar problemas com a Receita, é crucial que não haja duplicidade na declaração, ou seja, a mesma despesa não pode ser declarada por ambos os pais. A declaração deve ser preenchida na ficha "Pagamentos Efetuados", utilizando o código 26, e é indispensável manter todos os comprovantes de pagamento e documentos que atestem a dependência para eventuais fiscalizações.
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