Lei de Responsabilidade Tarifária limita gastos da CDE
A Lei nº 15.269/2025 estabeleceu um teto anual para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), visando maior racionalidade nos custos do setor elétrico.
Pontos principais
- A Lei nº 15.269/2025 criou um teto para os gastos da CDE.
- O teto da CDE será atualizado anualmente.
- A medida busca maior racionalidade nos custos do setor elétrico.
- A CDE é um fundo extraorçamentário de aproximadamente R$ 50 bilhões.
- O valor da CDE é comparável aos recursos destinados às emendas parlamentares.
A Lei nº 15.269/2025, conhecida como 'Lei de Responsabilidade Tarifária', instituiu um teto anual para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Essa medida visa trazer maior racionalidade aos custos do setor elétrico brasileiro, que historicamente tem enfrentado desafios relacionados à gestão de subsídios e encargos. O teto estabelecido será atualizado anualmente, buscando uma gestão mais previsível e controlada dos recursos.
A CDE funciona como um fundo extraorçamentário, movimentando cerca de R$ 50 bilhões anualmente, valor comparável aos recursos destinados às emendas parlamentares. Tanto a CDE quanto as emendas parlamentares têm sido, por vezes, utilizadas para custear iniciativas de racionalidade questionável. A nova lei é considerada salutar para o setor, pois impõe limites a esses gastos, potencialmente contribuindo para a moderação das tarifas de energia.
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