A Justiça do Distrito Federal negou um recurso do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como "Careca do INSS", e liberou o uso do apelido em matérias jornalísticas. A decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou que a expressão não tem "finalidade ofensiva", sendo utilizada pela mídia para identificação pública do investigado e correspondendo ao exercício regular da atividade jornalística.
Antunes havia apresentado queixa-crime, alegando calúnia e difamação, contra o uso do apelido. A defesa argumentava que a repetição do termo era pejorativa e prejudicava a reputação do empresário, que é apontado pela Polícia Federal como o principal operador de fraudes de descontos irregulares em benefícios do INSS. Ele é investigado na Operação Sem Desconto, deflagrada em abril de 2025, que apura irregularidades em descontos de mensalidades associativas sobre benefícios previdenciários. Estima-se que R$ 6,3 bilhões foram descontados indevidamente de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
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